LEI Nº 741, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a ser considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Mato Grosso, com sede e fórum em Cuiabá, uma vez haver sido considerado e reconhecido como órgão sindical, através do Processo nº 148.049/63 publicado no Diário Oficial da União de 13 de Setembro de 1.963.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 28 de fevereiro de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.