O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a ser considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Mato Grosso, com sede e fórum em Cuiabá, uma vez haver sido considerado e reconhecido como órgão sindical, através do Processo nº 148.049/63 publicado no Diário Oficial da União de 13 de Setembro de 1.963.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 28 de fevereiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.