LEI Nº 7.413 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1250, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT O MÊS “JULHO LARANJA” DEDICADO A CONSCIENTIZAÇÃO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME ORTODÔNTICO ANUAL NAS CRIANÇAS DE 6 (SEIS) A 12 (DOZE) ANOS DE IDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O mês "Julho Laranja" tem por objetivo:

 

I - divulgar e esclarecer a população quanto à importância em prover cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade;

 

II - a promoção da autoestima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e adolescentes.

 

Art. 2º O mês “Julho Laranja” tem por objetivo divulgar e esclarecer a população quanto à importância em prover cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade e a promoção da autoestima e bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e adolescentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.