AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1250, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia dos Diretores e Diretoras de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs – e de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, com o objetivo de reconhecer, valorizar e homenagear o trabalho essencial desempenhado pelos gestores escolares na Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.