LEI Nº 7.417 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1264 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA BANCA DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Banca do Esporte no Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O Programa Banca do Esporte tem por objetivo a arrecadação de calçados destinados à prática de atividade física e materiais esportivos das mais diversas modalidades para serem doados aos projetos sociais do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º São diretrizes do Programa Banca do Esporte:

 

I - incentivar, mediante campanhas, ações e mobilizações, a doação de calçados adequados à prática de atividade física e materiais esportivos;

 

II- estimular os participantes de projetos sociais e cidadãos em geral a praticar atividades físicas;

 

III - beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de calçados e materiais esportivos como maneira de fomentar a prática de esportes.

 

Art. 3º Os critérios de distribuição de calçados e materiais esportivos serão definidos pelo Poder Executivo municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 12 de dezembro de 2025.

 

VEREADORA PAULA PINTO CALIL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.