AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1266 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Política Municipal de Promoção de Ambiente Online Seguro e Inclusivo para Pessoas com Deficiência (PCD), com o objetivo de desenvolver ações e estratégias para:
I – promover o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa
com deficiência no meio digital;
II – prevenir e combater o assédio virtual, o discurso de ódio e
o cyberbullying direcionado a PCDs;
III – fomentar a educação digital inclusiva e cidadã;
IV – incentivar a denúncia e responsabilização dos agressores virtuais;
V – garantir acessibilidade digital e participação ativa das PCDs no ambiente virtual.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
I – a inclusão das PCDs nas campanhas e ações de educação e
conscientização sobre segurança digital;
II – a articulação com instituições de ensino, organizações da
sociedade civil e o setor privado para promoção de boas práticas no uso da
internet;
III – o
estímulo à criação de canais acessíveis de denúncia de crimes virtuais e de
suporte às vítimas;
IV – a realização de campanhas periódicas de conscientização sobre os direitos das PCDs no ambiente digital.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas em parceria com instituições públicas e privadas, bem como organizações representativas das PCDs.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá:
I – firmar convênios com entidades públicas e privadas para
implementação da presente Política;
II – instituir grupos de trabalho com participação de PCDs,
especialistas em inclusão, segurança digital e direitos humanos para
acompanhamento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.