LEI Nº 7.420 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1266, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE COLETIVA E SANITARISTAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá o Dia Municipal dos Profissionais de Saúde Coletiva e Sanitaristas, a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril.

 

Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e divulgar a importância dos profissionais que atuam nas áreas de Saúde Coletiva e Vigilância Sanitária, incluindo ações de vigilância epidemiológica, controle sanitário, promoção da saúde, saneamento básico e proteção da saúde pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.