AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1266, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá o Dia Municipal dos Profissionais de Saúde Coletiva e Sanitaristas, a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril.
Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e divulgar a importância dos profissionais que atuam nas áreas de Saúde Coletiva e Vigilância Sanitária, incluindo ações de vigilância epidemiológica, controle sanitário, promoção da saúde, saneamento básico e proteção da saúde pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.