LEI Nº 7.421 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

INSTITUI A CAMPANHA ABRIL LARANJA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, DESTINADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE ANIMAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Abril Laranja no Município de Cuiabá, destinada à conscientização sobre a prevenção da crueldade contra os animais.

 

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º São objetivos da Campanha Abril Laranja – Mês de Prevenção contra a Crueldade Animal:

 

I – promover ações e eventos voltados à prevenção da crueldade e à promoção de boas práticas de cuidado com os animais, envolvendo toda a população, bem como instituições públicas e privadas;

 

II – estimular a implementação e o fortalecimento de políticas públicas permanentes de prevenção da crueldade e de promoção de boas práticas de cuidado com os animais;

 

III – apoiar e divulgar trabalhos voluntários voltados à prevenção da crueldade e à promoção de boas práticas de cuidado com os animais.

 

Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será realizada iluminação especial e disponibilizados materiais que identifiquem a Campanha Abril Laranja – Mês de Prevenção contra a Crueldade Animal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.