AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Abril Laranja no Município de Cuiabá, destinada à conscientização sobre a prevenção da crueldade contra os animais.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º São objetivos da Campanha Abril Laranja – Mês de Prevenção contra a Crueldade Animal:
I – promover ações e eventos voltados à prevenção da crueldade e
à promoção de boas práticas de cuidado com os animais, envolvendo toda a
população, bem como instituições públicas e privadas;
II – estimular a implementação e o fortalecimento de políticas
públicas permanentes de prevenção da crueldade e de promoção de boas práticas
de cuidado com os animais;
III – apoiar e divulgar trabalhos voluntários voltados à prevenção da crueldade e à promoção de boas práticas de cuidado com os animais.
Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será realizada iluminação especial e disponibilizados materiais que identifiquem a Campanha Abril Laranja – Mês de Prevenção contra a Crueldade Animal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.