LEI Nº 742, DE 09 DE MARÇO DE 1964

 

CRIA UMA ESCOLA MUNICIPAL A SER LOCALIZADA NA FAZENDA “ARADO”, DISTRITO DE S. VICENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal, localizada na Fazenda denominada, “Arado”, localizada no Distrito de S. Vicente.

 

Art. 2º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no presente exercício, depois de consultados os índices técnicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 09 de março de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.