LEI Nº 7.422 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1269, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

INSTITUI A CAMPANHA “CUIDAR DE QUEM CUIDA”, DEDICADA À VALORIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DE CUIDADORES FAMILIARES DE PESSOAS IDOSAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a campanha “Cuidar de Quem Cuida”, a ser realizada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de promover a valorização, escuta e apoio emocional aos cuidadores familiares de pessoas idosas.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se cuidadores familiares as pessoas que prestam cuidados cotidianos a idosos, de forma não remunerada, assumindo responsabilidades físicas, emocionais e sociais sem suporte profissional contínuo.

 

Art. 2º A campanha “Cuidar de Quem Cuida” terá como objetivos:

 

I – reconhecer o impacto emocional, físico e social enfrentado por cuidadores familiares de pessoas idosas;

 

II – promover o acolhimento e o apoio aos cuidadores em situação de sobrecarga emocional, incentivando o autocuidado e a construção de redes comunitárias de apoio;

 

III – fomentar ações educativas e intersetoriais, como palestras, rodas de conversa, oficinas e campanhas informativas, abordando temas como esgotamento, ansiedade, isolamento, depressão e estratégias de enfrentamento;

 

IV – estimular a articulação entre as unidades de saúde, os CRAS e os Centros de Convivência, para acolher e orientar os cuidadores com base em abordagem humanizada;

 

V – sensibilizar a sociedade quanto à importância do cuidado familiar e da corresponsabilidade comunitária no apoio a quem cuida;

 

VI – reconhecer e valorizar o cuidado intergeracional como prática que expressa afeto, responsabilidade e dignidade no decorrer do ciclo da vida.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios com entidades, instituições de saúde, universidades, movimentos sociais, empresas e demais interessados, para realizar as ações da campanha “Cuidar de Quem Cuida”.

 

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas com a estrutura e os profissionais já disponíveis na rede municipal, sem gerar novas despesas nem criar encargos adicionais ao Município.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.