AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Cuiabá
o Bolo de Arroz Cuiabano e o seu tradicional modo de fazer, que representa um
saber transmitido por gerações e um símbolo da identidade e da gastronomia
local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.