AUTOR: VEREADOR ILDE TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a tradicional Festa Junina da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, realizada anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2º O evento passa a integrar o rol de manifestações culturais do município.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.