LEI Nº 7.428 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR ILDE TAQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT A TRADICIONAL FESTA JUNINA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a tradicional Festa Junina da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, realizada anualmente na última semana do mês de junho.

 

Art. 2º O evento passa a integrar o rol de manifestações culturais do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.