AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá o Dia das Crianças do Bairro Pedra 90, a ser celebrado anualmente em 12 de outubro, com atividades culturais, recreativas, esportivas e comunitárias voltadas à infância.
Art. 2º O Dia das Crianças tem por objetivos:
I – promover a valorização da infância e a proteção integral da
criança;
II – estimular ações de lazer, cultura e esporte em espaços
públicos e comunitários;
III –
incentivar a participação de escolas, entidades sociais e organizações
comunitárias na programação da data;
IV – fomentar atividades de inclusão social, garantindo que
crianças em situação de vulnerabilidade também participem das comemorações;
V – fortalecer os laços comunitários e familiares por meio de ações de convivência.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser utilizados instrumentos de cooperação previstos na legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.