LEI Nº 7.430 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A FESTA DE ANO NOVO POPULAR DO BAIRRO JOÃO BOSCO PINHEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Cuiabá a Festa de Ano Novo Popular do Bairro João Bosco Pinheiro, a ser realizado anualmente em 30 e 31 de dezembro, com programação artística, cultural e recreativa aberta ao público.

 

Art. 2º A Festa de Ano Novo Popular do Bairro João Bosco Pinheiro tem por objetivos:

 

I – descentralizar as comemorações de fim de ano do Município, ampliando a participação popular, as opções de lazer e convivência comunitária em especial de bairros da capital com alta densidade populacional;

 

II – valorizar a cultura local, incentivando a participação de artistas e grupos regionais;

 

III – fomentar o turismo de bairro e o desenvolvimento econômico local;

 

IV – promover a integração comunitária e o fortalecimento do sentimento de pertencimento social

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.