AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Cuiabá a Festa de Ano Novo Popular do Bairro João Bosco Pinheiro, a ser realizado anualmente em 30 e 31 de dezembro, com programação artística, cultural e recreativa aberta ao público.
Art. 2º A Festa de Ano Novo Popular do Bairro João Bosco Pinheiro tem por objetivos:
I – descentralizar as comemorações de fim de ano do Município,
ampliando a participação popular, as opções de lazer e convivência comunitária
em especial de bairros da capital com alta densidade populacional;
II – valorizar a cultura local, incentivando a participação de
artistas e grupos regionais;
III – fomentar
o turismo de bairro e o desenvolvimento econômico local;
IV – promover a integração comunitária e o fortalecimento do sentimento de pertencimento social
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.