LEI Nº 7.432 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1269, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O EVENTO “ARRAIÁ DO BOA”, REALIZADO NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá o evento denominado “Arraiá do Boa”, realizado anualmente no Bairro Boa Esperança.

 

Art. 2º O evento “Arraiá do Boa” é uma festividade tradicional promovida pela Associação de Moradores do Bairro Boa Esperança (AMBE), que tem como objetivo fomentar a cultura popular, fortalecer os laços comunitários, incentivar o turismo e valorizar o comércio local.

 

Art. 3º A inclusão do evento no calendário oficial de Cuiabá visa reconhecer sua importância cultural e social, bem como garantir apoio institucional e visibilidade ao trabalho desenvolvido pela comunidade local.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá, dentro de suas possibilidades orçamentárias e administrativas, apoiar a realização do evento com estrutura, divulgação e suporte logístico.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.