AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1270, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução e do canto do Hino Nacional Brasileiro nas escolas da rede municipal de ensino, ao menos uma vez por semana, durante o horário regular de aulas.
Art. 2º Caberá à direção de cada unidade escolar definir o dia da semana em que a execução e o canto do hino serão realizados, podendo, a seu critério e de acordo com seu planejamento pedagógico, estender a prática para mais de um dia da semana.
Art. 3º As escolas poderão utilizar recursos pedagógicos para apoiar o ensino e a execução do Hino Nacional, como materiais didáticos, gravações e instrumentos musicais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.