LEI Nº 7.436 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1273 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

ALTERA A LEI Nº 4.424, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003, PARA PERMITIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO AO PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO DENOMINADO “CUIDADOR DE ALUNO ESPECIAL”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei n.º 4.424, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º a , com a seguinte redação:

 

§ 2º A limitação prevista no inciso III do caput deste artigo não se aplica aos contratados temporariamente na função de Cuidador de Aluno Especial. (AC)

 

§ 3º Aos contratados de que trata o § 2º deste artigo poderá ser atribuída Gratificação de Desempenho de até 40% (quarenta por cento). (AC)

 

§ 4º A Gratificação de Desempenho de que trata o § 3º deste artigo: (AC)

         

I - incidirá sobre a base de cálculo correspondente a montante não superior ao vencimento ou subsídio base do cargo de provimento efetivo correspondente à função contratada; (AC)

 

II - será calculada proporcionalmente à carga horária; (AC)

 

III - observará os termos previstos no edital do processo seletivo. (AC)

 

§ 5º A Gratificação de Desempenho de que trata o § 3º deste artigo: (AC)

 

I - tem natureza vinculada ao efetivo desempenho das atividades; (AC)

 

II - não é cumulativa; (AC)

 

III - não é extensível a outras funções." (AC)

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 4.424, de 16 de setembro de 2003, fica renumerado como § 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.