LEI Nº 7.437 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1273 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

ALTERA A LEI Nº 7.246, DE 11 DE ABRIL DE 2025, PARA PERMITIR A OCUPAÇÃO DAS FUNÇÕES DE SECRETÁRIO POR SERVIDORES COMISSIONADOS E AUTORIZAR O ENCAMINHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DA JARI À GAZETA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei n.º 7.246, de 11 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A JARI disporá de 2 (dois) secretários para auxiliar os respectivos trabalhos, na forma do Regimento Interno, escolhidos dentre os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou comissionado do Município de Cuiabá. (NR)”

 

Art. 2º Fica acrescido o art. 15-A à Lei n.º 7.246, de 11 de abril de 2025, com a seguinte redação:

 

Art. 15-A. A JARI promoverá a publicação, na Gazeta Municipal, das atas das sessões de julgamento e do calendário de sessões futuras. (AC)

 

§ 1º As atas serão disponibilizadas após sua aprovação, contendo o resumo das decisões e demais informações relevantes. (AC)

 

§ 2º O calendário das sessões será divulgado antecipadamente, indicando data, horário e forma de realização (presencial ou remota), com o objetivo de facilitar o acesso dos interessados. (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de CuiabÁ.