AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1273 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei n.º 7.246, de 11 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A JARI disporá de 2 (dois)
secretários para auxiliar os respectivos trabalhos, na forma do Regimento
Interno, escolhidos dentre os servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo ou comissionado do Município de Cuiabá. (NR)”
Art. 2º Fica acrescido o art. 15-A à Lei n.º 7.246, de 11 de abril de 2025, com a seguinte redação:
§ 1º
As atas serão disponibilizadas após sua aprovação, contendo o resumo das
decisões e demais informações relevantes. (AC)
§ 2º
O calendário das sessões será divulgado antecipadamente, indicando data,
horário e forma de realização (presencial ou remota), com o objetivo de
facilitar o acesso dos interessados. (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de CuiabÁ.