LEI Nº 7.439 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1273 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE CUIABÁ A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS DA TIREOIDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Cuiabá, a Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de maio (Dia Internacional da Tireoide), passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide:

 

I – Estimular a disseminação de informações sobre as Doenças da Tireoide, seus sintomas e possíveis complicações;

 

II – Promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce, visando à redução de complicações;

 

III – Orientar a população quanto à necessidade de buscar atendimento médico ao surgirem os primeiros sinais da doença;

 

IV – Incentivar, sempre que possível, a divulgação de conteúdos educativos em meios de comunicação como rádio, TV, internet e mídias sociais.

 

V – Realizar palestras e rodas de conversa em unidades de saúde, centros de convivência, grupos de idosos e outros espaços públicos, com a participação de profissionais de saúde especializados;

 

VI – Incentivar o envolvimento da comunidade e das famílias, promovendo a conscientização também dentro dos núcleos familiares, visando à prevenção e ao tratamento precoce.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.