O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a ser considerado de Utilidade Pública o “Bôa Vista Esporte Clube” uma vez que o mesmo apresenta todos os documentos em cartório, de sua validade existencial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Minicipal de Cuiabá, em 11 de Abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.