AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1275 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal nº 6.760, de 13 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º É assegurada a indenização de
férias não gozadas aos Agentes Políticos do Poder Legislativo, a título de
reparação, nas seguintes hipóteses:
I - no caso de afastamento
definitivo do exercício do cargo, renúncia, não reeleição ou término de mandato
antes de se completar o período aquisitivo ou o gozo do benefício, sendo o
valor calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício;
II - no caso de imperiosa
necessidade do serviço parlamentar, devidamente justificada, que impeça o gozo
integral ou parcial das férias, facultando-se a conversão em pecúnia de 1/3 (um
terço), 2/3 (dois terços) ou a totalidade (30 dias) do período adquirido.
§1º A indenização prevista no inciso
II deste artigo possui natureza compensatória, visando ressarcir o agente
político pela dedicação exclusiva às atividades legislativas em período
destinado ao descanso.
§ 2º A conversão em pecúnia dependerá
de requerimento do interessado e de disponibilidade orçamentária e financeira
da Câmara Municipal, vedada a sua extensão aos servidores efetivos, que
permanecem regidos por legislação específica."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor 1º de janeiro de 2026.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.