LEI Nº 7.446 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1275, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS MULHERES COM LIPEDEMA, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde das Mulheres com Lipedema, com o objetivo de promover a conscientização, o diagnóstico precoce, o acolhimento humanizado e o encaminhamento adequado às mulheres com essa condição clínica, no âmbito das competências municipais.

 

Art. 2º São diretrizes da Política de que trata esta Lei:

 

I – fomentar ações de orientação e conscientização sobre o lipedema e sua distinção em relação a outras condições clínicas;

 

II – promover a inclusão do tema nas estratégias de saúde da mulher e de educação permanente para profissionais de saúde da rede municipal;

 

III – estimular parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil para ações de formação, pesquisa e apoio às pacientes;

 

IV – valorizar o atendimento multiprofissional, respeitando as possibilidades e estrutura de cada unidade de saúde;

 

V – incentivar a adoção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas observando as normativas do SUS e de órgãos reguladores, quando couber.

 

Art. 3º A execução da Política ora instituída observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, respeitando a autonomia do Poder Executivo para definição das estratégias administrativas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de dezembro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.