LEI Nº 7.450 DE 06 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1276 DE 06 DE JANEIRO DE 2026

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ A TRADICIONAL “FESTA DE SÃO BENEDITO DA COMUNIDADE DO MACHADO”, REALIZADA NO DISTRITO DE AGUAÇU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui-se no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a “Festa de São Benedito da Comunidade do Machado”, realizada anualmente na Comunidade do Machado, situada no Distrito de Aguaçu, zona rural de Cuiabá – MT.

 

Parágrafo único. O festejo de que trata o caput deste artigo será realizado nas seguintes datas:

 

I – no final de semana que antecede o início do Carnaval, ocasião em que ocorre a saída da Bandeira de São Benedito; e

 

II – no primeiro final de semana do mês de julho, quando se realiza a chegada da Bandeira, com as celebrações tradicionais da comunidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.