AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1276 DE 06 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a “Festa de São Benedito da Comunidade do Machado”, realizada anualmente na Comunidade do Machado, situada no Distrito de Aguaçu, zona rural de Cuiabá – MT.
Parágrafo único. O festejo de que trata o caput deste artigo será realizado nas seguintes datas:
I – no final de semana que antecede o início do Carnaval,
ocasião em que ocorre a saída da Bandeira de São Benedito; e
II – no primeiro final de semana do mês de julho, quando se realiza a chegada da Bandeira, com as celebrações tradicionais da comunidade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.