REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 745, DE 18 DE ABRIL DE 1964

 

MODIFICA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os níveis de vencimentos constantes do artigo 6º da Lei nº 701/63 passam a ter a seguinte valorização:

 

NÍVEL

Nível 1                   Cr$ 12.000,00

Nível 2                     Cr$ 13.000,00

Nível 3                   Cr$ 14.000,00

Nível 4                   Cr$ 15.000,00

Nível 5                   Cr$ 16.000,00

Nível 6                   Cr$ 17.000,00

Nível 7                   Cr$ 18.000,00

Nível 8                   Cr$ 19.000,00

Nível 9                   Cr$ 20.000,00

Nível 10                  Cr$ 21.000,00

Nível 11                  Cr$ 22.000,00

Nível 12                  Cr$ 23.000,00

Nível 13                  Cr$ 25.000,00

Nível 14                  Cr$ 27.000,00

Nível 15                  Cr$ 29.000,00

Nível 16                  Cr$ 31.000,00

Nível 17                  Cr$ 34.000,00

Nível 18                  Cr$ 37.000,00

Nível 19                  Cr$ 40.000,00

Nível 20                  Cr$ 45.000,00

 

Art. 2º Fica criado o cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro, nível 18.

 

Art. 3º O cargo de Tesoureiro é sujeito à fiança de Cr$ 50.000,00 e os ajudantes de Tesoureiro à fiança de Cr$ 30.000,00.

 

§ 1º As fianças poderão ser prestadas em dinheiro, apólices da União, do Estado ou do Município ou bem de raiz.

 

§ 2º A fiança em dinheiro poderá ser feita por meio de descontos em seus vencimentos, na base de 20% até integralizar o valor da fiança;

 

Art. 4º O aumento da despesa decorrente desta Lei correrá pela verba própria de pessoal, suplementada se necessário.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 18 de abril de 1964.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.