AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1276 DE 06 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Pré-eclâmpsia, a ser comemorado anualmente no dia 22 de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º Na data estabelecida poderão ser realizadas pelo Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil, entre outras ações:
I – conscientização da população sobre a importância do
pré-natal e do diagnóstico precoce da pré-eclâmpsia;
II – campanhas educativas junto às gestantes e familiares
alertando sobre os riscos, sintomas e formas de prevenção e tratamento da
doença.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.