LEI Nº 7.452 DE 06 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1276 DE 06 DE JANEIRO DE 2026

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DA PRÉ-ECLAMPSIA NO MUNICIPIO DE CUIABÁ MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Pré-eclâmpsia, a ser comemorado anualmente no dia 22 de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Na data estabelecida poderão ser realizadas pelo Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil, entre outras ações:

 

I – conscientização da população sobre a importância do pré-natal e do diagnóstico precoce da pré-eclâmpsia;

 

II – campanhas educativas junto às gestantes e familiares alertando sobre os riscos, sintomas e formas de prevenção e tratamento da doença.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.