AUTOR: VEREADOR TENENTE CORONEL DIAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1276 DE 06 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso de Cerol e Linha Chilena nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Cuiabá”, com o objetivo de promover a educação preventiva e a conscientização quanto aos riscos do uso desses materiais cortantes.
Art. 2º A Semana será realizada anualmente no mês de outubro e destina-se às crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede pública de ensino do município, com foco na orientação sobre os perigos e consequências do uso de cerol e linha chilena.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização, o Poder Público promoverá campanhas educativas e de esclarecimento, por meio de palestras, atividades lúdicas, material informativo e demais ações voltadas à prevenção de acidentes e à promoção da segurança nas comunidades escolares.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.