LEI Nº 7.453 DE 06 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR TENENTE CORONEL DIAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1276 DE 06 DE JANEIRO DE 2026

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DE CEROL E LINHA CHILENA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso de Cerol e Linha Chilena nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Cuiabá”, com o objetivo de promover a educação preventiva e a conscientização quanto aos riscos do uso desses materiais cortantes.

 

Art. 2º A Semana será realizada anualmente no mês de outubro e destina-se às crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede pública de ensino do município, com foco na orientação sobre os perigos e consequências do uso de cerol e linha chilena.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização, o Poder Público promoverá campanhas educativas e de esclarecimento, por meio de palestras, atividades lúdicas, material informativo e demais ações voltadas à prevenção de acidentes e à promoção da segurança nas comunidades escolares.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.