AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1278, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE
SOBRE O DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSO OU EXPLORAÇÃO
SEXUAL À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
assegurado às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, tenham sido
vítimas de abuso ou exploração sexual, o direito à prioridade no atendimento
psicológico em toda a rede municipal de saúde.
Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput aplica-se aos serviços próprios, conveniados ou contratados do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.