LEI Nº 7.455 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1278, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE O DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, tenham sido vítimas de abuso ou exploração sexual, o direito à prioridade no atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde.

 

Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput aplica-se aos serviços próprios, conveniados ou contratados do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.