LEI Nº 7.456 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1278, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA SOBRE OS RISCOS DE VÍCIOS ASSOCIADOS A JOGOS DE AZAR E APOSTAS ON-LINE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Cuiabá, a campanha de conscientização e alerta sobre os riscos de vícios associados a jogos de azar e apostas on-line, com o objetivo de informar, educar e orientar a população sobre os impactos negativos dessas práticas na saúde mental, social e financeira.

 

Parágrafo único. A campanha será realizada anualmente, a partir de 17 de fevereiro, ao longo do mês, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A campanha abrangerá, entre outros, os seguintes temas:

 

I – alertar sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas, ressaltando os perigos de desenvolver vícios, com impactos no bem-estar psicológico, social e financeiro;

 

II – promover atividades educativas que visem ao desenvolvimento de habilidades críticas e de autocontrole sobre o uso de tecnologias, bem como ao reconhecimento de comportamentos compulsivos relacionados a jogos de azar e apostas;

 

III – incentivar o diálogo entre escola, família e sociedade acerca dos recursos tecnológicos de controle parental e dos malefícios dos jogos de azar e apostas;

 

IV – os riscos do acesso precoce e não supervisionado de crianças e adolescentes a plataformas de apostas;

 

V – sinais de alerta de dependência e vício comportamental;

 

VI – informações sobre serviços públicos de saúde e apoio psicológico e financeiro;

 

VII – orientações sobre planejamento financeiro e prevenção ao super endividamento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.