AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1278, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Cuiabá, a campanha de conscientização e alerta sobre os riscos de vícios associados a jogos de azar e apostas on-line, com o objetivo de informar, educar e orientar a população sobre os impactos negativos dessas práticas na saúde mental, social e financeira.
Parágrafo único. A campanha será realizada anualmente, a partir de 17 de fevereiro, ao longo do mês, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 2º A campanha abrangerá, entre outros, os seguintes temas:
I – alertar sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas,
ressaltando os perigos de desenvolver vícios, com impactos no bem-estar
psicológico, social e financeiro;
II – promover atividades educativas que visem ao desenvolvimento
de habilidades críticas e de autocontrole sobre o uso de tecnologias, bem como
ao reconhecimento de comportamentos compulsivos relacionados a jogos de azar e
apostas;
III –
incentivar o diálogo entre escola, família e sociedade acerca dos recursos
tecnológicos de controle parental e dos malefícios dos jogos de azar e apostas;
IV – os riscos do acesso precoce e não supervisionado de crianças
e adolescentes a plataformas de apostas;
V – sinais de alerta de dependência e vício comportamental;
VI – informações sobre serviços públicos de saúde e apoio
psicológico e financeiro;
VII – orientações sobre planejamento financeiro e prevenção ao super endividamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.