LEI Nº 7.457 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA MICHELLY ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1278, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE AO DIABETES E À OBESIDADE INFANTIL NO ÂMBITO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate ao Diabetes e à Obesidade Infantil, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de conscientização sobre hábitos saudáveis entre crianças e adolescentes matriculados nas redes pública de ensino do município de Cuiabá.

 

Art. 2º São objetivos do Programa:

 

I – promover palestras, oficinas e campanhas educativas sobre alimentação saudável, prática de atividades físicas e prevenção de doenças crônicas, como o diabetes;

 

II – incentivar a realização de ações informativas que envolvam pais, responsáveis e comunidade escolar no enfrentamento à obesidade infantil;

 

III – estimular parcerias com entidades, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de materiais educativos, cartilhas e eventos voltados à saúde infantil;

 

IV – apoiar iniciativas que estimulem o acompanhamento da saúde de crianças e adolescentes, respeitando a legislação vigente e os direitos das famílias.

 

Art. 3º O Programa poderá ser implementado em articulação com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil, universidades, profissionais da área da saúde e da educação, respeitadas as competências dos órgãos públicos envolvidos.

 

Art. 4º A criação de ações como mutirões informativos, distribuição de materiais educativos e campanhas de conscientização poderá ser promovida no âmbito escolar, com apoio voluntário de profissionais das áreas de saúde e nutrição.

 

Art. 5º Para a execução do Programa, poderão ser utilizados recursos provenientes de emendas parlamentares, parcerias, convênios com instituições públicas ou privadas, bem como outros meios permitidos pela legislação vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.