AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1278, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o "abril Azul", mês dedicado à promoção da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Durante o mês de abril, o Poder Público Municipal poderá desenvolver campanhas, eventos e ações educativas, voltadas à:
I - disseminação de informações sobre o TEA;
II - valorização da inclusão social, educacional e profissional da pessoa com autismo;
III - promoção dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias;
IV - mobilização da sociedade para o enfrentamento ao preconceito, à discriminação e à desinformação sobre o autismo.
Art. 3º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde, organizações não governamentais, associações de pais e familiares, empresas privadas e demais órgãos públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.