LEI Nº 7.458 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1278, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O MÊS “ABRIL AZUL”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o "abril Azul", mês dedicado à promoção da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 2º Durante o mês de abril, o Poder Público Municipal poderá desenvolver campanhas, eventos e ações educativas, voltadas à:

 

I - disseminação de informações sobre o TEA;

 

II - valorização da inclusão social, educacional e profissional da pessoa com autismo;

 

III - promoção dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias;

 

IV - mobilização da sociedade para o enfrentamento ao preconceito, à discriminação e à desinformação sobre o autismo.

 

Art. 3º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde, organizações não governamentais, associações de pais e familiares, empresas privadas e demais órgãos públicos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.