AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1279 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá o Carnaval Popular do Bairro Pedra 90, a ser realizado anualmente durante o período oficial do carnaval brasileiro, com programação artística, cultural e recreativa aberta ao público.
Art. 2º O Carnaval Popular do Bairro Pedra 90 tem por objetivos:
I – descentralizar as comemorações carnavalescas de Cuiabá,
ampliando a participação popular, as opções de lazer e convivência comunitária
em especial de bairros da capital com alta densidade populacional;
II – garantir às famílias em condição socioeconômica desfavorável
oportunidade de participação em eventos festivos de grande porte;
III –
valorizar os artistas e grupos culturais locais, fomentando apresentações
musicais, blocos comunitários e manifestações tradicionais;
IV – fomentar o turismo de bairro e o desenvolvimento econômico
local;
V – promover a convivência comunitária e o fortalecimento da
identidade cultural do Pedra 90.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser utilizados instrumentos de cooperação previstos na legislação aplicável.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.