LEI Nº 7.462 DE 09 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1279 DE 09 DE JANEIRO DE 2026

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O “CARNAVAL POPULAR DO BAIRRO PEDRA 90”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá o Carnaval Popular do Bairro Pedra 90, a ser realizado anualmente durante o período oficial do carnaval brasileiro, com programação artística, cultural e recreativa aberta ao público. 

 

Art. 2º O Carnaval Popular do Bairro Pedra 90 tem por objetivos:

 

I – descentralizar as comemorações carnavalescas de Cuiabá, ampliando a participação popular, as opções de lazer e convivência comunitária em especial de bairros da capital com alta densidade populacional;

 

II – garantir às famílias em condição socioeconômica desfavorável oportunidade de participação em eventos festivos de grande porte;

 

III – valorizar os artistas e grupos culturais locais, fomentando apresentações musicais, blocos comunitários e manifestações tradicionais;

 

IV – fomentar o turismo de bairro e o desenvolvimento econômico local;

 

V – promover a convivência comunitária e o fortalecimento da identidade cultural do Pedra 90.

 

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser utilizados instrumentos de cooperação previstos na legislação aplicável.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.