AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1279 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia da Conscientização sobre Perdas e Desperdício Alimentar, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro, e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º O Dia da Conscientização sobre Perdas e Desperdício Alimentar tem por objetivos:
I – promover campanhas educativas sobre consumo consciente,
segurança alimentar e nutrição adequada, especialmente nas unidades escolares
da rede municipal de ensino;
II – incentivar a adoção de práticas que reduzam as perdas e o
desperdício de alimentos em toda a cadeia produtiva e de consumo, incluindo
feiras, supermercados, restaurantes e residências;
III – fomentar
parcerias entre o Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada para a
destinação de sobras e excedentes a organizações não governamentais, entidades
beneficentes ou filantrópicas;
IV – estimular a valorização dos alimentos, contribuindo para a
redução da fome, para a promoção da dignidade humana e para a sustentabilidade
ambiental;
V – integrar as ações municipais às políticas nacionais e internacionais de combate ao desperdício alimentar, em especial à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), à Lei Federal nº 15.224/2025 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, notadamente o ODS 12 – Consumo e Produção Sustentáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.