LEI Nº 7.463 DE 09 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1279 DE 09 DE JANEIRO DE 2026

 

INSTITUI O DIA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PERDAS E DESPERDÍCIO ALIMENTAR NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia da Conscientização sobre Perdas e Desperdício Alimentar, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro, e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 2º O Dia da Conscientização sobre Perdas e Desperdício Alimentar tem por objetivos:

 

I – promover campanhas educativas sobre consumo consciente, segurança alimentar e nutrição adequada, especialmente nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

 

II – incentivar a adoção de práticas que reduzam as perdas e o desperdício de alimentos em toda a cadeia produtiva e de consumo, incluindo feiras, supermercados, restaurantes e residências;

 

III – fomentar parcerias entre o Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada para a destinação de sobras e excedentes a organizações não governamentais, entidades beneficentes ou filantrópicas;

 

IV – estimular a valorização dos alimentos, contribuindo para a redução da fome, para a promoção da dignidade humana e para a sustentabilidade ambiental;

 

V – integrar as ações municipais às políticas nacionais e internacionais de combate ao desperdício alimentar, em especial à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), à Lei Federal nº 15.224/2025 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, notadamente o ODS 12 – Consumo e Produção Sustentáveis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.