LEI Nº 7.464 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1281 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM IDOSOS E ORIENTAÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros, a ser comemorada anualmente no período de 25 de setembro a 1º de outubro, em alusão ao Dia Internacional do Idoso.

 

Parágrafo único. A Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros tem por objetivo promover a prevenção de acidentes com pessoas idosas, especialmente em ambiente domiciliar, além de orientar a população quanto aos primeiros socorros, sendo desenvolvida, no que couber, em articulação com os órgãos públicos municipais, conselhos municipais e entidades da sociedade civil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.