AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1281 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cuiabá, a Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros, a ser comemorada anualmente no período de 25 de setembro a 1º de outubro, em alusão ao Dia Internacional do Idoso.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção de Acidentes com Idosos e Orientações de Primeiros Socorros tem por objetivo promover a prevenção de acidentes com pessoas idosas, especialmente em ambiente domiciliar, além de orientar a população quanto aos primeiros socorros, sendo desenvolvida, no que couber, em articulação com os órgãos públicos municipais, conselhos municipais e entidades da sociedade civil.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.