LEI Nº 7.470 DE 05 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1316, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DA CULTURA DO CRIME ORGANIZADO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a diretriz para a adoção de medidas destinadas ao enfrentamento da cultura do crime organizado.

 

Parágrafo único. As medidas referidas no caput têm por objetivo preservar a segurança pública, a integridade dos bens públicos e os valores sociais da cidadania.

 

Art. 2º Para fins desta Lei, são consideradas diretrizes prioritárias para o enfrentamento da cultura do crime organizado, entre outras que o Poder Executivo Municipal julgar pertinentes:

 

I - a retirada de símbolos, sinais, inscrições ou nomes que façam referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado de bens e patrimônios públicos;

 

II - a retirada de tais símbolos ou sinais em lápides localizadas em cemitérios públicos municipais;

 

III - a retirada de tais símbolos ou sinais de escolas da rede pública municipal de ensino e saúde

 

IV - desenvolvimento de programas educacionais nas escolas municipais com foco na cidadania, legalidade, direitos humanos e prevenção à entrada de jovens no crime organizado;

 

V - investimento em tecnologias de monitoramento e inteligência para a detecção de atividades e símbolos ligados ao crime organizado em espaços públicos;

 

Art. 3º Fica assegurado a qualquer cidadão o direito de comunicar à Administração Pública a presença de símbolos ou referências ao crime organizado em bens públicos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.