AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1316, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a diretriz para a adoção de medidas destinadas ao enfrentamento da cultura do crime organizado.
Parágrafo único. As medidas referidas no caput têm por objetivo preservar a segurança pública, a integridade dos bens públicos e os valores sociais da cidadania.
Art. 2º Para fins desta Lei, são consideradas diretrizes prioritárias para o enfrentamento da cultura do crime organizado, entre outras que o Poder Executivo Municipal julgar pertinentes:
I - a retirada de símbolos, sinais, inscrições ou nomes que
façam referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime
organizado de bens e patrimônios públicos;
II - a retirada de tais símbolos ou sinais em lápides localizadas
em cemitérios públicos municipais;
III - a
retirada de tais símbolos ou sinais de escolas da rede pública municipal de
ensino e saúde
IV - desenvolvimento de programas educacionais nas escolas
municipais com foco na cidadania, legalidade, direitos humanos e prevenção à
entrada de jovens no crime organizado;
V - investimento em tecnologias de monitoramento e inteligência para a detecção de atividades e símbolos ligados ao crime organizado em espaços públicos;
Art. 3º Fica assegurado a qualquer cidadão o direito de comunicar à Administração Pública a presença de símbolos ou referências ao crime organizado em bens públicos.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Cuiabá.