LEI Nº 7.471 DE 05 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1316, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

 

INSTITUI A “CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA MÃO-PÉ-BOCA” NAS CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da Doença Mão-Pé-Boca nas instituições de educação infantil, incluindo creches e pré-escolas das redes pública e privada.

 

Art. 2º A Campanha Permanente tem por objetivos:

 

I – informar pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre os sintomas, formas de transmissão, prevenção e tratamento da doença mão-pé-boca;

 

II – reduzir o risco de surtos da doença em ambientes escolares;

 

III – promover práticas de higiene eficazes entre crianças e profissionais da educação;

 

Art. 3º São ações prioritárias da campanha:

 

I – distribuição de materiais informativos, incluindo cartazes, folhetos, vídeos educativos e conteúdos digitais acessíveis;

 

II – realização de palestras, rodas de conversa e capacitações destinadas a profissionais da saúde e da educação;

 

III – elaboração e implementação de protocolos para identificação precoce, afastamento temporário e retorno seguro das crianças infectadas;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.