AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1316, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da Doença Mão-Pé-Boca nas instituições de educação infantil, incluindo creches e pré-escolas das redes pública e privada.
Art. 2º A Campanha Permanente tem por objetivos:
I – informar pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre os sintomas, formas de transmissão, prevenção e tratamento da doença mão-pé-boca;
II – reduzir o risco de surtos da doença em ambientes escolares;
III – promover práticas de higiene eficazes entre crianças e profissionais da educação;
Art. 3º São ações prioritárias da campanha:
I – distribuição de materiais informativos, incluindo cartazes, folhetos, vídeos educativos e conteúdos digitais acessíveis;
II – realização de palestras, rodas de conversa e capacitações destinadas a profissionais da saúde e da educação;
III – elaboração e implementação de protocolos para identificação precoce, afastamento temporário e retorno seguro das crianças infectadas;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.