AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELII
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1323, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os § 2º e § 3º ao art. 3º da Lei nº 7.229, de 25 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Considerando-se todas as etapas do
processo ensino - aprendizagem, fica vedada qualquer restrição de acesso ao
conteúdo educacional, à atividade curricular ou à prática de esportes em razão
da condição neurológica de pessoa com epilepsia, salvo em caso da existência de
restrição médica.” (NR)
“§ 2º Fica
garantido à pessoa com epilepsia em idade escolar o direito à matrícula no
estabelecimento público de ensino mais próximo de sua residência, salvo se
houver manifestação expressa da família em sentido diverso:” (AC)
“§ 3º O sistema de matrícula deverá ser
adequado para possibilitar que a inscrição com a prioridade de vaga prevista
nesta Lei seja realizada no sistema de matrícula online ou presencialmente, na
unidade de ensino mais próxima da residência da criança ou do adolescente.” (AC)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de março de 2026.
ABÍLIO JACQUES
BRUNINI MOUMER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Cuiabá.