LEI Nº 7.472 DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELII

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1323, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

 

ALTERA A LEI Nº 7.229, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, INCLUSÃO E ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL DOS ALUNOS COM EPILEPSIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA ASSEGURAR O DIREITO À PESSOA COM EPILEPSIA À MATRÍCULA NO ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO MAIS PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os § 2º e § 3º ao art. 3º da Lei nº 7.229, de 25 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Considerando-se todas as etapas do processo ensino - aprendizagem, fica vedada qualquer restrição de acesso ao conteúdo educacional, à atividade curricular ou à prática de esportes em razão da condição neurológica de pessoa com epilepsia, salvo em caso da existência de restrição médica.” (NR)

 

 § 2º Fica garantido à pessoa com epilepsia em idade escolar o direito à matrícula no estabelecimento público de ensino mais próximo de sua residência, salvo se houver manifestação expressa da família em sentido diverso:” (AC)

 

§ 3º O sistema de matrícula deverá ser adequado para possibilitar que a inscrição com a prioridade de vaga prevista nesta Lei seja realizada no sistema de matrícula online ou presencialmente, na unidade de ensino mais próxima da residência da criança ou do adolescente.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.