AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1325 DE 18 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.872, de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre a instituição e exploração do serviço público de loteria no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.