AUTOR: VEREADOR ALEX RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1330 DE 25 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a Tradicional Festa da Família Soares, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de janeiro.
Art. 2º A Festa da Família Soares é um evento de cunho cultural, social e comunitário, promovido pelos descendentes da família Soares, com o objetivo de fortalecer os laços familiares, preservar a memória dos antepassados, incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.