LEI Nº 7.480 DE 25 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR ALEX RODRIGUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1330 DE 25 DE MARÇO DE 2026

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A TRADICIONAL FESTA DA FÁMILIA SOARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá a Tradicional Festa da Família Soares, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de janeiro.

 

Art. 2º A Festa da Família Soares é um evento de cunho cultural, social e comunitário, promovido pelos descendentes da família Soares, com o objetivo de fortalecer os laços familiares, preservar a memória dos antepassados, incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.