AUTOR:BENEDITO ANTONIO DE ASSUNÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Bairro São Bom Jesus, o atual Bairro do Dispraiado, localizado no 1º Distrito desta Capital.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atender as despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 18 de maço de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.