AUTOR: VEREADOR ALEX RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1332, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cuiabá a
tradicional Festa de Dia das Crianças, promovida pelos moradores do bairro Três
Barras, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de outubro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.