AUTOR: VEREADORA SAMANTHA IRIS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº1332, DE 27 DE MARÇO DE
2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá o modo
tradicional de fazer cerâmica da comunidade São Gonçalo Beira Rio, situado às
margens do rio Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.